sexta-feira, 27 de março de 2009

Crise....



…é ver o aproximar do abismo e não poder fazer nada….
… é ver que tudo pode mudar para pior….
…é não saber se do pior pode resultar algo de bom…
… é ver algo que parecia eterno se transformar num terreno lamacento…
…é não conseguir transmitir aos demais que a corrente nos está a levar ao abismo…
…é saber que posso estar perante a maior decisão da minha vida…

….e não saber que decisão tomar....

segunda-feira, 16 de março de 2009

Prazos


Aqui fica o aviso....Hoje é dia cão!

Para acabar os prazos todos vou ter muito que correr....

quarta-feira, 11 de março de 2009

O Sporting

Pensei que não haveriam palavras para definir a exibição do Sporting ontem na Liga dos Campeões….afinal há e o jornal O Jogo (essa bíblia do desporto) encontrou-a: PATÉTICO.
A minha relação com esse clube é estranha. Sou incapaz de torcer por uma única vitória deles. Mesmo acompanhando de alma e coração o meu clube Campeão as derrotas do Sporting conseguem dar-me mais gozo que as vitórias do Campeão.
Estava ontem a torcer para que o Sporting estivesse a ganhar por 6-0 e no último minuto sofresse um golo…Ou que tivesse a ganhar por 5-0, no último minuto marcassem um penalti a favor do Sporting e o jogador falhasse (não era o guarda-redes defender, era mesmo um jogador qualquer dos verdes a mandar a bola para as nuvens!)
Mas não…ao intervalo já tinham levado quatro e se há coisa que não gosto é de ver bater no ceguinho – mudei de canal.
É certo que o Sporting é uma equipa portuguesa e o jogo era uma competição europeia e devemos torcer pelas nossas equipas e blá, blá, blá, blá….não consigo!

O facto de ser uma equipa portuguesa só me deixa triste porque vejo o trabalho do Campeão ir pelo cano. Anda uma equipa a ganhar palmarés lá fora, a ganhar jogos, taças e campeonatos…os outros ganham acesso às Ligas Internacionais fruto do trabalho do Campeão…. e é isso que lá vão fazer?
Havia de sair uma norma que proibisse o Sporting de jogar fora do país. Assim a vergonha não seria internacional (só nós é que saberíamos).

De qualquer modo tenho consciência de que a ida do Sporting às Competições Europeias contribui para a minha felicidade.
Na verdade não quero abdicar da oportunidade de dar grandes e sentidas gargalhadas como dei na final da UEFA em Alvalade!

SPOOOOOOOOOOOORTING!

sexta-feira, 6 de março de 2009

quinta-feira, 5 de março de 2009

Informação (muito) útil

Este post serve para, definitivamente, acabar com a ideia de que a nossa Administração é composta por uma cambada de preguiçosos inúteis, que não faz nenhum e que só lá andam a encher os bolsos à nossa custa.
Pensam vocês que a Administração Fiscal anda a dormir? Nã, nã!! Veja-se um exemplo de trabalho intenso e importante da Administração Fiscal


Informação Vinculativa – Direcção Geral de Impostos

Diploma: CIVA
Artigo: 18º
Assunto:
Empadão de carne ultracongelado
Chamuça de carne ultracongelada
Croquetes de carne ultracongelados
Cordon bleu congelado
Rissóis de carne congelados
Pizza de carne com ou sem barbacoa

Conteúdo:

1. No âmbito de aplicação da verba 1.1.1 da Lista II anexa ao CIVA, questiona a exponente qual a taxa a aplicar aos seguintes produtos alimentares:
-Empadão de carne (ultracongelado),
-Chamuças de carne (ultracongeladas),
-Miniaturas de croquetes de carne (ultracongelados),
-Cordon bleu congelado master chef,
-Rissóis de carne de vaca (ultracongelados),
-Pizza de carne c/ ou sem barbacoa.

2. De harmonia com o entendimento sancionado no ofício-circulado nº 30086, de 13.01.2006, da Direcção de Serviços do IVA, "os produtos à base de carne ou a partir desta, independentemente de necessitarem ou não de preparação culinária para serem consumidos, são abrangidos pela verba 1. 1. 1 da Lista II anexa ao CIVA, e tributados à taxa de 12%".
3. De salientar que, face ao conceito de produtos transformados à base de carne, definido pelo artº 2º do Decreto-Lei nº 342/98 de 5 de Novembro, apenas se deverá considerar os produtos que sejam fabricados a partir de carne, ou quando esta é a base principal do produto, ou seja, cuja predominância seja efectivamente a carne.
4. Por esse facto, as pizzas de carne ou de outros ingredientes, nomeadamente legumes, vegetais, marisco ou peixe, sendo a sua base principal a massa (massa de pizza), não estão contempladas na citada verba 1.1.1 da Lista II anexa ao CIVA, sendo por isso tributadas à taxa de 21%, propondo-se, a partir desta data, a revogação de todos os entendimentos sancionados sobre esta matéria.
5. Finalmente quanto ao empadão de carne, às chamuças de carne, às miniaturas de croquetes de carne, ao cordon bleu e aos rissóis de carne de vaca, ainda que ultracongelados, são tributados à taxa de 12%, por enquadramento na citada verba 1.1.1, da Lista II anexa ao CIVA

(O único reparo que faço é a pena que tenho de ficarmos sem saber qual a taxa que incide sobre os croquetes de tamanho normal e os rissóis de carne de porco. Vou, no entanto, pedir uma informação vinculativa sobre o assunto à Administração Fiscal)

segunda-feira, 2 de março de 2009

Segunda...


A semana ainda está a começar e eu já estou moída.

Nada como começar a semana com um julgamento de manhã e outro à tarde.....




Cristo, que isto vai ser duro!!!!